Até o final da década de 1980, a lei que definia diretrizes de cuidado e atenção à criança e ao adolescente no Brasil denominava-se Código de Menores. Este código legitimava a doutrina da situação irregular, pois se aplicava somente às crianças e aos adolescentes que se encontrassem em situação inadequada, seja por violarem regras sociais, seja por não terem suas necessidades básicas atendidas. Essa doutrina concebia crianças e adolescentes, os "menores", como seres incapazes, não sujeitos de direitos e de deveres, não autônomos (Sêda, 1998).
A mudança do Código de Menores para o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ocorreu como resultado de dois processos: um de âmbito internacional e outro de nível nacional. No cenário internacional, a Convenção dos Direitos da Criança (1989) foi o compromisso de diversos países, inclusive do Brasil, de fazer cumprir os direitos da infância e da adolescência previstos na Declaração dos Direitos da Criança de 1959. Para tanto, a Convenção prevê a descentralização da elaboração das políticas públicas, de modo que organizações não governamentais (ONGs) possam colaborar na decisão sobre as ações que serão feitas em sua comunidade, tendo a criança e o adolescente como prioridade. Esse novo modelo vem ao encontro do princípio do Estado Participativo, introduzido pela Constituição de 1988, e rompe com a visão de democracia apenas representativa (Sêda, 1998).
Com isso, os movimentos organizados no Brasil passaram a ter mais força para exigir do Poder Legislativo um estatuto que estabelecesse formas de garantir esses direitos. Organizações governamentais e não-governamentais redigiram, então, o Estatuto da Criança e do Adolescente (1995). Assinado em 1990, foi o primeiro estatuto do mundo a aplicar as normas da Convenção. O documento propõe a doutrina da proteção integral: rompe com a visão de menoridade e conduz à idéia de criança como cidadã, com direitos e deveres, enquanto prioridade das políticas públicas. Essa doutrina não faz discriminação entre crianças em situação irregular ou não, aplica-se a todas as crianças e adolescentes. O ECA implanta outras formas de relação do Poder Público com a comunidade, destacando-se o canal de organização e de participação da sociedade civil denominado Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar – CT - é um órgão civil criado pelo Estatuto com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e da adolescência no espaço social existente entre o cidadão e o juiz. Isto quer dizer que o Conselho Tutelar é escolhido pela comunidade para executar medidas constitucionais e legais na área da infância e adolescência (Sêda, 1997). Assim, são assegurados à criança e ao adolescente direitos particulares, dada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, que não integra o poder judiciário. Vincula-se à Prefeitura, mas a ela não se subordina. Sua fonte de autoridade pública é a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente e está sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Municipal tem a função de controlar as políticas públicas municipais voltadas à criança e ao adolescente, zelando para que sejam cumpridos os princípios da Convenção e do Estatuto. O papel do Conselho Tutelar é atender pessoas que tiveram seus direitos violados.
GIL