muito obrigado a todos q acreditam no meu trabalho...foram 1626 votos..o mais votado da baixada santista...valew!!!

domingo, 25 de julho de 2010

Desculpas...

Olá a todos,

Peço desculpas por não mais postar, estive passando por um momento difícil onde não me sobrava tempo, mas quero que saibam que estou de volta e em breve o blog terá novas postagens.

Saudações a todos,

Gil.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Esse video além de ser engraçado é motivacional
E nunca desanime seja perseverante por mais que
os obstáculos sejam difícieis nunca DESISTA.

sábado, 3 de julho de 2010

Conselho Tutelar x Escola

Hoje em dia é comum o questionamento (dos professores) sobre como proceder em relação a alunos - notadamente crianças e adolescentes - que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal , de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.
Sabendo que todo novo sistema gera seus desvios, sendo isso natural, faremos algumas reflexões sensatas, no que diz respeito à indisciplina dos alunos dentro das escolas. Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.
Ledo engano.
Em primeiro lugar, importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que pensam alguns, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança, adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
Em outras palavras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer "imunidade" a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados a, livremente, violar direitos de outros cidadãos, até porque se existisse tal regra na legislação ordinária, seria ela inválida (ou mesmo considerada inexistente), por afronta à Constituição Federal, que, como vimos, estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.
Quando a Escola esgota seus recursos internos diante de certos problemas (indisciplina, claro indícios de maus-tratos – delito previsto no art. 136 do Código Penal – aos alunos, criminalidade) deve haver um mecanismo que a escola, a família o aluno usarão para resolver o problema. Assim fazendo se estará cuidando das necessidades básicas em seus níveis individual, coletivo e difuso.
Falhando esse conjunto de tentativas, o caso deve ser levado ao Conselho Tutelar para adotar medidas mais fortes que resolvam o problema. Cabe ressaltar que o Conselho Tutelar não foi criado para fazer o que os outros fazem ou devem fazer. Mas, sim, como remédio mais enérgico como mais força institucional e jurídica para forçar alguém a, legitimamente, resolver a questão. É bom observar ainda que a força não está no Conselho, mas na lei que rege a atribuição do Conselho.
Tomemos um exemplo: Aluno indisciplinado é problema a ser resolvido por pedagogo, por psicólogo, por assistente social. Se necessário, por médico, ou, por advogado, se as questões resolverem aspectos de criminalidade. Esses profissionais e esses serviços movem um programa que o Estatuto diz dever ser executado em regime de orientação e apoio sócio-familiar. Uma vez esgotados os recursos escolares (esgotada a capacidade do professor, do diretor e do regulamento da escola), família, diretor e professores têm que buscar recursos profissionais postos à disposição da escola e da família para por em movimento um programa de orientação e apoio (através de assistente social, pedagogo, psicólogo, advogado...).
Se tudo isso falhar, aí entra o Conselho Tutelar. Se falhar, aí entra o juiz (falhando a intervenção do Conselho, este peticiona ao juiz – com regras do art. 194 do Estatuto – para determinar que a determinação do Conselho seja cumprida. Vale destacar também, que é importante ao chamar a atenção de alunos e encaminhá-los ao Conselho Tutelar, deve a escola esclarecer-lhes que o Conselho Tutelar não é um órgão repressor, mas sim um órgão que visa garantir os Direitos preconizados no ECA e que tem por objetivo buscar meios para solucionar problemas.
Finalizando, é importante que toda escola tenha um regimento interno. Nesse regimento deve-se constar quais são as situações em que o aluno tem advertência, quantas vezes tem que ter advertência para passar à suspensão. Isso não existe na lei. Cada escola tem que definir o que para ela é o critério justo, quem sabe, discutindo e debatendo tal regimento com os alunos, pois os mesmos irão ajudar a impor os limites que depois terão que respeitar.